Art 8°- III - Cumprir com o disposto na Resolução CNJ nº 235/2016 (demandas repetitivas e precedentes obrigatórios). NUGEP e Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR).
Ano Inicial
2018
Ano Final
2019
Objetivo
Atingir 15 pontos
Descrição
Até 15 pontos, sendo:
a) envio dos dados previstos no art. 5º e nos anexos da Resolução CNJ nº 235/2016 (10 pontos);
b) ter criado o NUGEP estruturado na forma prevista nos arts. 6º e 7º (5 pontos). Para o item (a), será
comprovado pelo CNJ, com base nos dados enviados no BNPR.
Para o item (b), a ser atestado pelo envio de documentação, via sistema eletrônico, contendo o ato que criou o NUGEP e a lista dos integrantes, contendo o nome, o cargo, a função, e- mail e telefone.