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Entrância:
FINAL
Comarca:
GOIÂNIA
Serventia:
2º Juizado da Infância e da Juventude das Causas Infracionais e Questões Administrativas Afins
Juíz:
É primeiro provimento?:
NÃO
Motivo gerador vacância:
Promoção/Remoção
Número decreto:
2046/2018
PDF Decreto:
Não existe decreto submetido no sistema
Data vacância:
10/12/2018
Forma de Provimento/Promoção:
Promoção-Antiguidade
Forma de Provimento Precedente/Remoção:
----
Titular anterior:
Stefane Fiuza Cançado Machado
Número edital:
2647
DJ-E:
Observação:
Removida pelo critério de merecimento, a Juiz de Direito Stefane Fiuza Cançado Machado, titular do 2º Juizado da Infância e da Juventude das causas infracionais questões administrativas afins da Comarca de entrância final de Goiânia, para o cargo de 4º Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
Ativo:
SIM