Art. 5 - VIII Realização do Curso EAD, promovido pelo Ceajud-CNJ, de Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário.
Ano Inicial
2019
Ano Final
2020
Objetivo
Até 40 pontos, de acordo com os seguintes percentuais de servidores capacitados:
a) de 30,0% a 39,9% (10 pontos);
b) de 40,0% a 49,9% (20 pontos);
c) de 50,0% a 69,9% (30 pontos);
d) a partir de 70,0% (40 pontos).
Descrição
O CNJ verificará o número de servidores aprovados no curso promovido pelo Ceajud e irá comparar com o total de servidores efetivos, comissionados sem vínculo e
cedidos/requisitados. As participações no curso ofertado em 2019 serão computadas cumulativamente.
Caso o tribunal opte por disponibilizar o curso em plataforma própria, a comprovação será feita por meio de envio de documentação/planilha, via sistema eletrônico, em formato previamente definido pelo CNJ.