Art. 5 - VII Atenção à Saúde de Magistrados e Servidores, Resolução CNJ no 207/2015.
Ano Inicial
2019
Ano Final
2020
Objetivo
Até 30 pontos, sendo:
a) envio dos dados estatísticos previstos na Resolução (10 pontos);
b) possuir Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde em funcionamento (10 pontos);
c) realização de ações com vistas à redução de incidências das principais patologias causadoras de afastamento de magistrados e servidores, ou constatadas nos exames periódicos (10 pontos).
Descrição
Para o item (a), a comprovação será feita pelo CNJ, observados os dados recebidos e os prazos constantes da Resolução.
Para os itens (b) e (c), a comprovação será por envio de documentação, via formulário eletrônico:
b) do ato normativo vigente com nomeação dos membros do comitê;
c) de relatório das ações realizadas, em formato previamente definido pelo CNJ.
Fonte da Informação
COMITÊ GESTOR LOCAL DE ATENÇÃO A SAÚDE INTEGRAL/DES. AMARAL - COORDENADOR E DR. PAULO HENRIQUE DO CENTRO DE SAÚDE MEMBRO