Art 6°- VIII - Realizar atividades de Gestão Participativa conforme a Resolução CNJ nº 221/2016
Ano Inicial
2018
Ano Final
2019
Objetivo
Atingir 30 pontos
Descrição
Por envio de documentação, via sistema eletrônico, de relatório, em padrão definido pelo CNJ, no qual conste: tipo e finalidade da atividade; data de realização; lista de presença; quantitativo de servidores e magistrados participantes; ata de deliberações da atividade.
Até 30 pontos, de acordo com as seguintes modalidades:
a) consulta pública de ampla abrangência, incluindo a sociedade (até 20 pontos);
b) consulta pública de magistrados e servidores (até 15 pontos);
c) audiência pública (até 15 pontos);
d) reunião ou videoconferência envolvendo magistrados e servidores de 1º e 2º graus (até 5 pontos);
e) reunião ou videoconferência restrita a magistrados e servidores específicos de unidades judiciárias ou unidades técnicas do Tribunal (até 2 pontos);
f) reunião ou videoconferência ou atividade realizada com a participação de outros tribunais (até 2 pontos).
Os critérios são cumulativos, observado o limite máximo de 30 pontos.
A Comissão Avaliadora poderá deliberar sobre pontuação em modalidade diversa.