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Entrância:
FINAL
Comarca:
GOIÂNIA
Serventia:
12ª Vara Cível
Juíz:
É primeiro provimento?:
NÃO
Motivo gerador vacância:
Promoção/Remoção
Número decreto:
1.892/2020
PDF Decreto:
Pegar Decreto
Data vacância:
14/10/2020
Forma de Provimento/Promoção:
Promoção-Antiguidade
Forma de Provimento Precedente/Remoção:
----
Titular anterior:
SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA
Número edital:
3122
DJ-E:
Observação:
Remove, pelo critério de antiguidade, o Juiz de Direito SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA, titular da 12ª Vara Cível da Comarca de entrância final de Goiânia, para o cargo de Juiz Substituto em Segundo Grau.
Ativo:
SIM