Até 20 pontos, de acordo com os seguintes percentuais de respostas enviadas ao CNJ em até 30 dias, com caráter resolutivo:
a) de 70,1% a 90,0% (10 pontos);
b) acima de 90,0% (20 pontos). Pelo CNJ, com base no acompanhamento feito pela Ouvidoria do CNJ. O critério de resolutividade é baseado nos critérios do art. 12 da Lei no 13.460, de 26 de junho de 2017.