Art. 6, VII - Julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e medidas protetivas de urgência
Ano Inicial
2020
Ano Final
2020
Objetivo
Atingir 30 pontos
Descrição
Até 30 pontos, sendo:
a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data do julgamento de mérito, igual ou menor que o segundo quartil, nos processos de violência doméstica e feminicídio (10 pontos);
b) tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajuizamento e a data da homologação ou revogação da medida protetiva concedida por autoridade policial igual ou menor que o segundo quartil, nos processos de violência doméstica (10 pontos);
c) tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajuizamento e a data da concessão ou denegação da medida protetiva igual ou menor que o segundo quartil, nos processos de violência doméstica (10 pontos). A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. Será considerada a regra de parametrização do glossário da “Semana pela Paz em Casa”. No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.
Fonte da Informação
Diretoria de Gestão da Informação - DPE e Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar