Art. 5 - IX Coordenadorias de Infância e Juventude, Resolução CNJ no 94/2009.
Ano Inicial
2019
Ano Final
2020
Objetivo
Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) possuir e manter em funcionamento as Coordenadorias de Infância e Juventude (10 pontos);
b) encaminhar relatório de ações das coordenadorias (10 pontos).
Descrição
Por envio de documentação, via formulário eletrônico:
a) do ato normativo que instituiu a coordenadoria;
b) de envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, com a descrição das ações realizadas.
Fonte da Informação
COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - CIJ/DRA. MARIA SOCORRO DE SOUZA e CARLA - SECRETÁRIA EXECUTIVA