Set logo Brasao tjgo
PAINEL CNJ

Dados da Meta - Prêmio CNJ de Qualidade - Ano 2020



Retornar


Número
9
Nome
Art. 5 - IX Coordenadorias de Infância e Juventude, Resolução CNJ no 94/2009.
Ano Inicial
2019
Ano Final
2020
Objetivo
Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) possuir e manter em funcionamento as Coordenadorias de Infância e Juventude (10 pontos); b) encaminhar relatório de ações das coordenadorias (10 pontos).
Descrição
Por envio de documentação, via formulário eletrônico: a) do ato normativo que instituiu a coordenadoria; b) de envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, com a descrição das ações realizadas.
Fonte da Informação
COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - CIJ/DRA. MARIA SOCORRO DE SOUZA e CARLA - SECRETÁRIA EXECUTIVA
Indicador
Governança
Período Medição
Anual
Percentual de Cumprimento
 %
Data da Linha Base
31/08/2020
Valor da Meta
20.0
Pontos Alcançados
Qualitativa?
SIM
Quantitativa?
NÃO
Meta Local?
NÃO
meta_cnj?
NÃO
Meta Subdividida?
SIM

Ações da Meta

Histórico dos Itens da Meta
Glossário
Por envio de documentação, via formulário eletrônico: b) de envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, com a descrição das ações realizadas.
Ação
b) encaminhar relatório de ações das coordenadorias (10 pontos)
Data Início
01/02/2019
Data Fim
31/08/2020
Responsável
COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Local
Documento
Não tem documento.
Valor da Ação
10
Pontos Alcançados
Observações
Glossário
Por envio de documentação, via formulário eletrônico: a) do ato normativo que instituiu a coordenadoria
Ação
a) possuir e manter em funcionamento as Coordenadorias de Infância e Juventude (10 pontos)
Data Início
01/02/2019
Data Fim
31/08/2020
Responsável
COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Local
Documento
Não tem documento.
Valor da Ação
10
Pontos Alcançados
Observações