A comprovação será feita por intermédio de transmissão de arquivos que terão por base o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) – versão 2.2.2 do CNJ ou o Novo Modelo de Transmissão de dados – versão 1.0, nos casos de Tribunais que aderirem ao novo formato para transmissão de dados (XSD). Os modelos de arquivo e as regras de transmissão deverão observar as informações dispostas no sítio eletrônico do CNJ, na página do programa. A base de dados deverá conter a totalidade dos processos em tramitação na data-base de envio, bem como todos aqueles que foram baixados desde janeiro de 2015.