Art 7°- VIII - cumprir com o disposto na Portaria CNJ nº 69/2017 (Mês Nacional do Júri)
Ano Inicial
2018
Ano Final
2019
Objetivo
Atingir 35 pontos
Descrição
Até 35 pontos, sendo:
a) envio dos dados estatísticos do mês de esforço concentrado “Mês Nacional do Júri” (5 pontos);
b) envio dos dados referentes a processo e julgamento de crimes dolosos contra a vida, segundo parâmetro de informações das Tabelas Unificadas do Poder Judiciário e do lançamento adequado dos registros das classes, assuntos, movimentos e partes, conforme art. 1ª, VIII e art. 5º da Portaria CNJ nº 69/2017 (15 pontos);
c) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento de mérito nos processos de ação penal de competência do júri igual ou menor que o primeiro quartil (15 pontos). A comprovação dos itens será feita pelo CNJ.
Para o item (a) serão observados os dados recebidos e os prazos constantes da Resolução 254/2018.
Para os dados do item (b) serão considerados os prazos do art. 3º, I e II da Resolução CNJ nº 76/2006.
Para os itens (c) e (d) serão considerados os dados recebidos em razão do cumprimento do art. 8º, II desta portaria (modelo MNI).