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PAINEL CNJ

Dados da Meta - Prêmio CNJ de Qualidade



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Número
17
Nome
Art 7°- II - Reduzir a Taxa de Congestionamento Líquida em um ano, excluídos os processos de execução – TCL
Ano Inicial
2018
Ano Final
2019
Objetivo
Atingir 50 pontos
Descrição
Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) redução em até 0,49 ponto percentual (5 pontos); b) redução de 0,5 a 0,99 ponto percentual (15 pontos); c) redução de 1 a 1,99 pontos percentuais (25 pontos); d) redução de 2 a 2,99 pontos percentuais (35 pontos); e) acima de 3 pontos percentuais (50 pontos); f) taxa de congestionamento abaixo do percentil 10 de seu segmento de justiça (50 pontos). Os pontos não são cumulativos. Pelo CNJ, com base no indicador “TC – Taxa de Congestionamento”, constante dos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009, excluídos os processos em fase de execução (ou seja, classes do grupo de variáveis do ExeJud e CnExt).
Fonte da Informação
PRESIDÊNCIA e CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Indicador
Produtividade
Período Medição
Anual
Percentual de Cumprimento
100.0 %
Data da Linha Base
30/06/2019
Valor da Meta
50.0
Pontos Alcançados
50.0
Qualitativa?
NÃO
Quantitativa?
SIM
Meta Local?
NÃO
meta_cnj?
NÃO
Meta Subdividida?
NÃO

Ações da Meta

Histórico dos Itens da Meta
Glossário
Ter reduzido a Taxa de Congestionamento líquida, em no mínimo 0,49 ponto percentual, entre o percentual avaliado no período base de 01/07/2018 a 30/06/2019 e o percentual avaliado no período-base de 01/07/2017 a 30/06/2018.
Ação
Inserir no sistema cópia do documento que confirma o envio dos dados ao CNJ, constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009.
Data Início
08/07/2019
Data Fim
23/08/2019
Responsável
DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Local
Documento
Não tem documento.
Valor da Ação
0
Pontos Alcançados
0.0
Observações
Glossário
Ter reduzido a Taxa de Congestionamento líquida, em no mínimo 0,49 ponto percentual, entre o percentual avaliado no período base de 01/07/2018 a 30/06/2019 e o percentual avaliado no período-base de 01/07/2017 a 30/06/2018.
Ação
Fazer o cálculo da redução na Taxa de Congestionamento líquida entre os períodos definidos pelo CNJ e inserir o relatório no sistema.
Data Início
08/07/2019
Data Fim
23/08/2019
Responsável
DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Local
Documento
Não tem documento.
Valor da Ação
50
Pontos Alcançados
50.0
Observações
Glossário
Ter reduzido a Taxa de Congestionamento líquida, em no mínimo 0,49 ponto percentual, entre o percentual avaliado no período base de 01/07/2018 a 30/06/2019 e o percentual avaliado no período-base de 01/07/2017 a 30/06/2018.
Ação
Elaborar e inserir no sistema relatório com o cálculo da Taxa de Congestionamento líquida no período base de 01/07/2018 a 30/06/2019
Data Início
08/07/2019
Data Fim
23/08/2019
Responsável
DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Local
Documento
Pdf icon  Nome: 002_2019.pdf  -  Data: 22/08/2019 - 11:42:02
Valor da Ação
0
Pontos Alcançados
0.0
Observações
Glossário
Ter reduzido a Taxa de Congestionamento líquida, em no mínimo 0,49 ponto percentual, entre o percentual avaliado no período base de 01/07/2018 a 30/06/2019 e o percentual avaliado no período-base de 01/07/2017 a 30/06/2018.
Ação
Elaborar e inserir no sistema relatório com o cálculo da Taxa de Congestionamento líquida no período base de 01/07/2017 a 30/06/2018
Data Início
08/07/2019
Data Fim
23/08/2019
Responsável
DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Local
Documento
Pdf icon  Nome: 001_2018.pdf  -  Data: 22/08/2019 - 11:41:43
Valor da Ação
0
Pontos Alcançados
0.0
Observações