Art 6°- XIII - Capacitar os servidores dos tribunais no Curso de Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário – CEAJud, do CNJ, na modalidade de Educação a Distância
Ano Inicial
2018
Ano Final
2019
Objetivo
Atingir 40 pontos
Descrição
O CNJ verificará o número de servidores aprovados no curso promovido pelo CEAJUD e irá comparar com o total de servidores efetivos, comissionados sem vínculo e cedidos/requisitados.
Até 40 pontos, de acordo com os seguintes percentuais de servidores capacitados:
a) de 10,0% a 19,9% (10 pontos)
b) de 20,0% a 29,9% (20 pontos)
c) de 30,0% a 39,9% (30 pontos)
d) de 40,0% a 49,9% (35 pontos)
e) a partir de 50,0% (40 pontos)