Art 6°- XII – responder, com caráter resolutivo, às demandas encaminhadas ao tribunal pela ouvidoria do CNJ, em até trinta dias, conforme previsto na Lei no 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração
Ano Inicial
2018
Ano Final
2019
Objetivo
Atingir 20 pontos
Descrição
Serão consideradas as demandas recebidas no período entre 1° de julho de 2018 a 30 de junho de 2019. O critério de resolutividade é baseado nos critérios do art. 12 da Lei n° 13.460. de 26 de junho de 2017.
Até 20 pontos, de acordo com as seguintes percentuais de resposta:
a) de 50,1% a 70,0% (5 pontos);
b) de 70,1% a 90,0% (10 pontos);
c) acima de 90,0% (20 pontos). O CNJ com base no acompanhamento feito pela Ouvidoria.